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Dec 30, 2023

Aviso Fiscal 2020/12: anti

Publicado em 31 de dezembro de 2020

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/trade-remedies-notices-anti-dumping-duty-on-hot-rolled-steel-plate-and-sheet-from-china/taxation -aviso-202012-anti-dumping-taxa-sobre-certas-placas-pesadas-de-não-liga-ou-outras-ligas-de-produtos-de-aço-originários-da-república-popular-de-c

Este aviso é publicado de acordo com o regulamento 96A(1) dos Regulamentos de Recursos Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) de 2019.

Este aviso dá efeito à medida de defesa comercial da UE especificada no Aviso de Resolução 2020/12: direito antidumping sobre certas chapas grossas de aço não ligado ou outras ligas originárias da República Popular da China.

O montante adicional do direito de importação («o direito anti-dumping») aplicável ao preço líquido franco-fronteira, antes de outros montantes do direito de importação, das mercadorias sujeitas a direitos (a seguir descritas) originárias da República Popular da China é especificado na Tabela 1.

Para se qualificar para o valor do imposto aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado na Tabela 1, uma fatura comercial válida com uma declaração anexa deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias. O texto da declaração consta do Anexo 2.

Caso não seja apresentada fatura, ou não seja efetuada a declaração, o valor residual é o valor do imposto aplicável à mercadoria.

O imposto especificado na Tabela 1 aplica-se às mercadorias descritas ou importadas sob um código de mercadoria especificado abaixo.

Produtos planos de aço não ligado ou ligado (exceto aço inoxidável, aço silício-elétrico, aço para ferramentas e aço rápido), laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, exceto em bobinas, de espessura superior a 10 mm e de largura igual ou superior a 600 mm ou espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2,05 m.

Este aviso entra em vigor, e o imposto se aplica, na substituição do imposto comercial da UE.

O dever aplica-se até que:

Nota: O Regulamento 97C dos Regulamentos de Recursos Comerciais (Dumping e Subsídio) (Saída da UE) de 2019 estabelece que um direito que de outra forma expiraria durante uma revisão de transição continua a ser aplicado até que a revisão seja concluída.

O direito aplicado por este aviso está sujeito a uma revisão de transição de acordo com o regulamento 97(2)(b) Regulamentos de 2019 de Recursos Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE).

Informações sobre investigações e revisões podem ser encontradas no site do Serviço de Recursos Comerciais.

A seguinte declaração deve ser preenchida, datada e assinada por funcionário da entidade emissora da fatura comercial válida, identificável pelo nome e função:

'Eu, abaixo assinado, certifico que o [volume] de [bens] vendidos para exportação para o Reino Unido incluídos nesta fatura foi produzido por [nome e endereço da empresa] ([código adicional TAP]) em [país]. Declaro que as informações fornecidas nesta fatura são completas e corretas.

Data:

Assinatura:

Nome impresso):'

Nota: Caso não seja apresentada fatura, ou não seja efetuada a declaração, o valor residual é o valor do imposto aplicável à mercadoria.

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